.Auxílio em Sinistros

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Termos sobre auxílio em sinistro pela área comercial da Assessoria

1 – Para casos de onde ocorra questionamento sobre descontos de valores de documentação do veículo (transferências, multas, licenciamentos, IPVA), apurados e determinados pelos analistas de sinistros, a assessoria não possui autonomia de intervenção, sendo que o segurado/terceiro, deverá apresentar as certidões negativas de débitos questionados ou providenciar a entrega desembaraçada do documento. Nesses casos o corretor deverá atuar diretamente com as solicitações pelos canais de sinistro da seguradora.

2 – Solicitações de reembolsos de guinchos deverão ser tratados exclusivamente pelo canal 0800 ou chat das assistências 24 hs das seguradoras. No caso de previamente autorizados, sempre deverá ser encaminhado a seguradora os documentos solicitados, que compõe em base – Nota fiscal em nome do segurado, comprovante bancários, carta relato contendo o protocolo de autorização prévia. Para caso de reembolso de guincho à terceiros, o mesmo deverá ser tratado no sinistro RCF-V onde o analista solicitará as notas e documentos em nome do terceiro (não do segurado).

3 – B.O de peças – No caso de atraso de peças, o contato deve ser feito entre a oficina e a seguradora, tratando de forma mais rápida e simplificada a solução das peças, onde estando em B.O pela montadora, poderá tratar com a central informando opções de localização para tal. Esta tratativa não é um auxílio a sinistro e sim operacional entre as partes.

4 – Acordos de valores – qualquer acordo de valores, contestação entre segurado/ terceiro e valores propostos, deverão ser tratados com os canais de contato com o analista (via 0800, sistema FUP ou chat).

Para as demais situações e desde que com prévio protocolo já iniciado junto à seguradora e fora do prazo, o corretor poderá solicitar o auxílio da seguradora preenchendo o formulário de apoio por completo. Faremos a avaliação com retorno no prazo de 5 dias úteis.

*É OBRIGATÓRIO ANEXAR NO PEDIDO TELAS DAS SOLICITAÇÕES E PROTOCOLOS JUNTO À SEGURADORA*

Aceite dos Serviços:
O Aceite é Obrigatório para prosseguir com os serviços.